019029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019029
ACORDAO
Descritores: Junta central das casas do povo, Casa do povo, Processo disciplinar, Competencia disciplinar, Reincidencia, Infracção continuada
Recorrente: Alves , Alcindo
Recorridos: Conselho Directivo da Junta Central das Casas do Povo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DIRECTIVO DA JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO DE 1983/03/03.
Nr Convencional: JSTA00011924
Nr Documento: SA119850124019029
Data de Entrada: 31/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8419274327cb038802568fc0036eccd
Sumário
I - A instauração e decisão de processo disciplinar do pessoal das Casas do Povo e da competencia exclusiva da Junta Central das Casas do Povo (JCCP). II - Em direito disciplinar, a reincidencia e independente da natureza das infracções e verifica-se desde que a segunda infracção seja praticada menos de um ano antes do termo do cumprimento da punição anterior. III - A reincidencia afasta a continuação da infracção.