040168 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040168
ACORDAO
Descritores: Receptação, Relatório social, Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, Imputabilidade diminuida, Exame médico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025621
Nr Documento: SJ198911220401683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ebadf3f8f6bbfc6802568fc003aa1e4
Sumário
I - Se se não mostra junto aos autos-crime o relatório social a que se refere o artigo 370 do Código de Processo Penal, é de pensar que isso foi devido a não se ter suscitado ao tribunal a necessidade dele, ideia corroborada pela inacção do arguido, quanto ao assunto. II - O mesmo raciocínio é de fazer, quanto à falta de exame às faculdades mentais do acusado; ninguém, durante a audiência, levantou o problema de inimputabilidade ou imputabilidade diminuida.