035533 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Fonseca
Processo: 035533
ACORDAO
Descritores: Prisão alternativa da multa, Constitucionalidade, Proporcionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008651
Nr Documento: SJ197906200355333
Referência Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bacd81d8535cbace802568fc0039c9d7
Sumário
I - O artigo 123 do Codigo Penal não e inconstitucional, sendo aplicavel a todas as multas, mesmo a substitutiva da prisão. II - Efectuada a equivalencia, nos termos do paragrafo 1 do artigo 123, havera em seguida, para a punição em alternativa, que aplicar a regra fixada no corpo do artigo, isto e, que reduzir a dois terços o correspondente tempo de prisão.