I- O crime continuado, na concepção do Código Penal de 1982, exige pluralidade de resoluções - que, em princípio, mobilizaria a pluralidade de infracções -, as quais, a respeito, se fundem numa só infracção, por revelarem considerável diminuição da culpa, no confronto com o concurso de delitos. E a unificação atinente emerge da circunstância de "existir uma conexão interior entre os diversos actos, derivada de a motivação de cada um estar ligada à dos outros".
II- Para afirmar a existência de uma unidade resolutiva é necessária uma conexão temporal que, em regra é de harmonia com os dados da experiência psicológica, leva a aceitar que o agente executou toda a sua actividade sem ter de renovar o respectivo processo de motivação, sendo, assim, uma espécie de efeito que se extrai da conduta.
III- Com unidade resolutiva, não há superfície para o crime continuado.