032506 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032506
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência económica, Atestado, Prova documental, Fundamentação da sentença, Nulidade de sentença
Sumário
O despacho que recusa o apoio judiciário, com base apenas no facto de o atestado da junta de freguesia ser omisso quanto à situação económica do requerente, é nulo por não especificar os fundamentos de facto e de direito que deviam estruturar a respectiva decisão - art. 668, n. 1 al. b) do C.P. Civil.