011318 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011318
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Rectificação de categoria, Fundamentação vaga, Falta de fundamentação
Recorrente: Valente , Maria
Recorridos: Se da Administração Publica - Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00009924
Nr Documento: SA119790510011318
Data de Entrada: 02/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/322a0d2f478b6057802568fc00388bba
Sumário
I - Tem de ser fundamentado, por força da alinea f) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, o despacho que altera a categoria com que um funcionario foi admitido no quadro geral de adidos. II - A fundamentação do acto tem de ser feita concretamente, não sendo suficiente, para o efeito, referencias vagas e genericas, designadamente a mera remissão para requisitos ou para pressupostos exigidos pela disposição ou pelas disposições em causa.