9451113 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9451113
ACORDAO
Descritores: Advogado, Substabelecimento, Procuração, Nulidade, Notificação ao mandatário, Renúncia, Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00017852
Nr Documento: RP199602269451113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2eae4fdf5375890e8025686b0066ced1
Sumário
I - O substabelecimento sem reserva implica a exclusão do primitivo procurador e a sua substituição pelo novo mandatário forense que, assim, passa a deter os poderes de actuar em Juízo em representação da parte. II - Constitui nulidade a notificação dirigida ao primitivo advogado, e não ao novo ( para reclamar da conta e pagar as custas ). III - A anterior prática por parte do novo advogado de actos processuais em cumprimento de notificações dirigidas não a ele mas ao primitivo mandatário não implica tácita renúncia daquele à arguição de nulidades futuras.