010825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010825
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Objecto do recurso contencioso, Rejeição liminar
Recorrente: Somarte-soc de Estruturas Metalicas do Norte Sarl
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1977/05/31.
Nr Convencional: JSTA00010775
Nr Documento: SA119780406010825
Data de Entrada: 04/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4868680096f9549802568fc0036d6e4
Sumário
Deve ser liminarmente rejeitado por incompetencia absoluta do Supremo Tribunal Administrativo o recurso que tem por objecto que o Tribunal imponha a Administração a realização de certa actividade ou a execução de um efeito que seria decorrente da nulidade de um acto administrativo, alias não anulado nem declarado nulo.