004955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 004955
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Onus de alegação, Onus de concluir, Falta de alegações, Deserção da instancia
Recorrente: Profoto Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022292
Nr Documento: SA219880427004955
Data de Entrada: 10/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/318b5d6d60eba6ec802568fc00376f37
Sumário
I - Nos termos do disposto nos artigos 690 do Codigo de Processo Civil e 106 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, impende sobre o recorrente o onus de alegar e formular conclusões. II - A falta de alegações ou de conclusões conduz a deserção.