011970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011970
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Parecer obrigatorio, Formalidade essencial
Recorrente: Fabrica de Preparação de Tecidos A Invencivel Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/03/08.
Nr Convencional: JSTA00009852
Nr Documento: SA119790329011970
Data de Entrada: 10/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6faa51b4ca44dfa802568fc00388aed
Sumário
O parecer a que alude o artigo 2, n. 1, do Decreto- -Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, constitui formalidade essencial do processo gracioso para a apreciação do pedido de isenção ou redução de direitos alfandegarios.