Ao pedido de pagamento de creditos resultantes de fornecimentos titulados por letras de cambio, bem como das despesas com o respectivo protesto e juros, pedido formulado pelo sacador que procedeu a sua liquidação nos respectivos estabelecimentos a credito em virtude da falta de pagamentos pelos sacados, não corresponde a forma de processo regulada nos artigos 1014 e seguintes do Codigo de Processo Civil.