038327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038327
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favoravel
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008280
Nr Documento: SJ198605140383273
Referência Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fedc67c36d82075b802568fc0039c410
Sumário
I - O artigo 2, n. 4, do Codigo Penal de 1982 ao mandar aplicar o regime que concretamente se mostre mais favoravel ao agente, não se aplica apenas as normas incriminadoras. II - Por um lado, fala genericamente em disposições penais, por outro lado, manda aplicar o regime que concretamente se mostre mais favoravel ao agente e não se concebe um regime inteiramente desligado do direito objectivo. III - Assim, deve ser subsumido aquele artigo o perdão ou desistencia de queixa.