080157 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 080157
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Materia de direito, Concorrencia de culpas, Perigo, Sinal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008949
Nr Documento: SJ199104230801571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a87d64778fda6c3b802568fc003a1532
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça tem admitido a sua competencia quanto a apreciação da culpa, quando a determinação desta implique a interpretação e aplicação de uma norma juridica. E, portanto licita, a censura sobre a graduação de culpas concorrentes prevista no artigo 570 do Codigo Civil. II - Segundo o artigo 4 do Decreto-Lei n. 45299, de 9 de Outubro de 1963, o sinal ou dispositivo de pre-sinalização de perigo devera ser colocado por forma a ficar bem visivel, a distancia de, pelo menos, 100 metros.