9510935 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9510935
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Natureza da infracção, Dano, Regime concretamente mais favorável, Desistência da queixa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016502
Nr Documento: RP199512209510935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c1fc7fdfa7a00c98025686b0066bf57
Sumário
I - Tendo o arguido praticado crime de emissão de cheque sem provisão na vigência do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, em que tal crime assumia a natureza de crime público, com a entrada em vigor do Código Penal revisto, passou a assumir a natureza de crime semi-público desde que o prejuízo patrimonial causado não seja superior a 50 unidades de conta avaliadas no momento da prática do facto. Sendo este o regime que em concreto mais favorece o arguido, é válida a desistência da queixa, sem oposição daquele, até à publicação da sentença da 1ª instância.