008809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008809
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Competencia
Recorrente: Soc Lusitana de Destilação Lda e Outras
Recorridos: Se da Industria - Mota , Candido, Administração Geral do Açucar e Alcool
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Nr Convencional: JSTA00014320
Nr Documento: SA119740704008809
Data de Entrada: 06/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1acfa051208e9e9802568fc00371640
Sumário
I - O silencio da Administração so e relevante para efeitos contenciosos (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo) quando haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração de certo prazo. II - O requerimento dirigido a entidade que não constitua estação competente para a apreciação do caso concreto não gera a presunção legal de indeferimento tacito estabelecido no citado artigo 53.