001948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001948
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção disciplinar, Efeito ex nunc, Caso omisso, Disciplina militar
Recorrente: Ferro , Abilio
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8131.
Nr Convencional: JSTA00001044
Nr Documento: SAP19711105001948
Data de Entrada: 13/11/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d382c1d2f4bb1c2802568fc00380974
Sumário
I - Face a um acto de amnistia o interprete deve socorrer-se, para definir os efeitos que dela decorrem, em primeiro lugar as proprias disposições que a concedem e depois aos principios gerais reguladores do instituto. II - A regra geral a observar na aplicação da amnistia a ilicitos disciplinares e a de se manterem todos os efeitos ja produzidos pela pena aplicavel, a não ser que da propria amnistia resulte dever dar-se-lhe diferente tratamento. III - O n. 3 do artigo 10 do Codigo Civil so e invocavel quando se verifique um caso não previsto na regulamentação legal.