015661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015661
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Custas, Recurso jurisdicional, Reforma de sentença, Transito em julgado, Conta de custas, Reclamação da conta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019717
Nr Documento: SA219671011015661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b1c5844041954e4802568fc0037b894
Sumário
I - A impugnante condenada em custas pode interpor recurso ou pedir a reforma da sentença quanto a custas, com fundamento em disposições legais que preceituem não haver lugar a custas na 1 instancia, recorrendo depois da sentença e no caso de não ser atendido o pedido (artigo 670 do Codigo de Processo Civil). II - Tendo deixado transitar em julgado a decisão condenatoria nas custas, não pode evitar o pagamento, reclamando da conta elaborada em cumprimento do decidido (artigo 138 do Codigo das Custas Judiciais).