24300A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 24300A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual
Recorrente: Cruz , Luis e Outros
Recorridos: Minsaud
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1986/04/24.
Nr Convencional: JSTA00023870
Nr Documento: SA11986111824300A
Data de Entrada: 01/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5dd798599343727d802568fc0037849a
Sumário
I - O prejuizo a que se reporta o artigo 76, n. 1, alinea a), da LPTA tem de decorrer directamente da execução do acto. II - Os factos integradores daquele prejuizo não podem consistir em simples probabilidades, meras eventualidades ou simples conjecturas.