025674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025674
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Execução fiscal, Fundamento da oposição, Dívida exequenda, Caixa geral de depósitos
Recorrente: Alfa-investimentos Turisticos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA DE 1998/12/09.
Nr Convencional: JSTA00055756
Nr Documento: SA220010404025674
Data de Entrada: 22/11/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a263aa45816cb5e80256b1800538f4e
Sumário
I - Relativamente a dívidas de natureza civil à Caixa Geral de Depósitos, ao tempo cobradas pelos tribunais tributários em processo de execução fiscal, o executado pode opor-se à execução com base em qualquer dos fundamentos enunciados no art.º 815° n°1, 2ª parte, do C.P.Civil. II - Devem todavia as partes ser relegadas para os meios comuns quando, para decidir sobre o fundamento da oposição, se torne necessário apreciar qualquer questão prejudicial de direito privado, como o é, nomeadamente, o da validade ou incumprimento de contrato de mútuo subjacente à mesma execução - artº 4° n° 2 do ETAF, 7° da LPTA e 279º do CPCivil.