040822 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040822
ACORDAO
Descritores: Injurias produzidas em juizo, Crime publico, Legitimidade do ministerio publico, Injurias a autoridade publica, Pessoa colectiva
Sumário
I - As pessoas colectivas e, por isso, tambem os tribunais, são susceptiveis de todos os direitos de personalidade, excepto os inerentes a personalidade propria das pessoas singulares, podendo, assim, ser atingidos por um crime de injurias. II - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 65/84, de 24 de Fevereiro, o crime de injurias previsto no seu artigo 1, n. 1, reveste a natureza de crime publico, pelo que sempre o Ministerio Publico dispõe de legitimidade para deduzir acusação.
Texto
N