027860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 027860
ACORDAO
Descritores: Conselheiro de embaixada, Promoção, Ordenação dos candidatos, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051743
Nr Documento: SAP19970625027860
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3e37e80ff838916802568fc003a04d9
Sumário
Os actos de conteúdo classificatório e valorativo do Conselho do Ministério dos Negócios Estrangeiros para graduação dos candidatos a promoção a conselheiro de Embaixada, devem considerar-se suficientemente fundamentados, desde que dos actos respectivos constem, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o Conselho do Ministério procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.