016843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016843
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Mercadoria em cais livre, Execução fiscal, Competencia do ministro das finanças
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Antonio Augusto da Silva & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015836
Nr Documento: SA219730328016843
Data de Entrada: 07/08/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30242e1248a1268c802568fc00372813
Sumário
Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços obrigatorios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres se esses serviços foram prestados depois da vigencia da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968.