I- Não incorre no vicio de usurpação de poder o acto do Ministro da Agricultura que, em conclusão de processo administrativo instaurado ao abrigo da legislação da reforma agraria, manda devolver ao expropriado um determinado predio rustico por reconhecer a sua inexpropriabilidade.
II- Esse acto, revogatorio de uma portaria de expropriação, tem de revestir a forma de portaria.
III- Não revestindo tal forma, esse acto de revogação e nulo.