0404135 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Rosa
Processo: 0404135
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Contrato, Não cumprimento, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010147
Nr Documento: RP199001300404135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3af4ff40c2fcf7d8025686b006669ca
Sumário
I - O chamamento à autoria ajusta-se ao caso de o chamado não ser sujeito da relação jurídica controvertida, mas sujeito de uma relação conexa com ela; II - O chamamento à autoria tem apenas em vista tornar, mais viável a subsequente acção de regresso do réu contra o chamado no caso de aquele ser condenado; III - O interesse contratual negativo verifica-se quando o credor tem direito à indemnização do prejuízo que teve ou não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado, a qual é a indemnização do interesse negativo ou de confiança.