040258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 040258
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Reforma do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047951
Nr Documento: SA119971030040258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/daf376e47c096d9d802568fc00399809
Sumário
A reforma de um acto administrativo, operada na pendência do recurso contencioso, à semelhança do que ocorre com a revogação, torna sempre aquele recurso sem objecto.