030111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 030111
ACORDAO
Descritores: Instituição de previdência social, Recurso hierárquico, Recurso tutelar, Acto administrativo
Sumário
I - No regime instituído pela Lei 28/84, de 08-14 os actos administrativos cometidos pelos órgãos dirigentes de topo das instituições de previdência são definitivos e executórios, sendo susceptíveis de impugnação contenciosa directa. II - Não existe hierarquia entre os órgãos e as instituições de previdência e o Governo e qualquer dos seus membros. III - Dos actos referidos em I não cabe recurso hierárquico de qualquer natureza, nem recurso tutelar.