035674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alselmo Rodrigues
Processo: 035674
ACORDAO
Descritores: Direito de ser informado, Intimação para passagem de certidão, Procedimento administrativo, Inquérito, Processo penal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040480
Nr Documento: SA119941006035674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59a6050be3d274e1802568fc0039473b
Sumário
I - Estando o processo administrativo existente num Ministério entregue à PGR, afim de esta prosseguir na investigação para obtenção de elementos sobre a existência de infracções administrativas ou criminais, não têm os serviços o dever de passar quaisquer certidões desse processo. II - O art. 64 do CPA, conjugado com o art. 61 do CPA e n. 1 do art. 268 do CRP só confere o direito de acesso e obtenção de certidões dos processos em que haja diversos decisões definitivas.