I- Na apreciação de pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo o tribunal encontra-se adstrito ao que o interessado alega em matéria de facto com vista à demonstração de que da execução desse acto decorrerão prejuízos de difícil reparação.
II- Não faz tal demonstração uma sociedade comercial que explora um restaurante com esplanada e que apenas alega prejuízos resultantes da perda das receitas provenientes da exploração dessa esplanada - visada no acto administrativo que declarou caduca a respectiva licença de ocupação de via pública-, não especificando essa perda nem que termos tal facto pode comprometer o seu equilíbrio económico-financeiro ou a sua viabilidade.