I- Os magistrados judiciais do ultramar gozam da garantia da inamovibilidade, salvas as excepções expressamente previstas na lei.
II- O magistrado judicial em situação de inamovibilidade não pode ser nomeado, sem o seu acordo, juiz auditor de um tribunal militar do ultramar, em comissão de serviço.
III- A anulação da nomeação para o tribunal militar acarreta a invalidade da nomeação de outro juiz para o lugar que o primeiro ocupava a este tem legitimidade para recorrer contenciosamente de tal provimento.