008786 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008786
ACORDAO
Descritores: Magistratura judicial do ultramar, Inamovibilidade, Juiz auditor, Tribunal militar, Comissão de serviço, Recurso contencioso, Legitimidade activa
Sumário
I - Os magistrados judiciais do ultramar gozam da garantia da inamovibilidade, salvas as excepções expressamente previstas na lei. II - O magistrado judicial em situação de inamovibilidade não pode ser nomeado, sem o seu acordo, juiz auditor de um tribunal militar do ultramar, em comissão de serviço. III - A anulação da nomeação para o tribunal militar acarreta a invalidade da nomeação de outro juiz para o lugar que o primeiro ocupava a este tem legitimidade para recorrer contenciosamente de tal provimento.