008786 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008786
ACORDAO
Descritores: Magistratura judicial do ultramar, Inamovibilidade, Juiz auditor, Tribunal militar, Comissão de serviço, Recurso contencioso, Legitimidade activa
Recorrente: Costa , Avelino
Recorridos: Minexer - Minult e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER.
Nr Convencional: JSTA00015721
Nr Documento: SA119731122008786
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96b85b8b6ce316b0802568fc003896e3
Sumário
I - Os magistrados judiciais do ultramar gozam da garantia da inamovibilidade, salvas as excepções expressamente previstas na lei. II - O magistrado judicial em situação de inamovibilidade não pode ser nomeado, sem o seu acordo, juiz auditor de um tribunal militar do ultramar, em comissão de serviço. III - A anulação da nomeação para o tribunal militar acarreta a invalidade da nomeação de outro juiz para o lugar que o primeiro ocupava a este tem legitimidade para recorrer contenciosamente de tal provimento.