019598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 019598
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Interesse da economia nacional, Concessão diferente da requerida, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Emp de Malhas S Jorge Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/11/26.
Nr Convencional: JSTA00003085
Nr Documento: SA119840614019598
Data de Entrada: 27/09/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bdfabd1b294b8a6802568fc0038270c
Sumário
E insuficiente a fundamentação de despacho que, apreciando pedido de isenção de direitos, no regime do Decreto-Lei 225-F/76, e reconhecendo haver manifesto interesse para a industria nacional na importação em causa, concede apenas redução de 50% dos direitos, sem esclarecer as razões por que se optou por essa redução, em vez da isenção pretendida.