037041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 037041
ACORDAO
Descritores: Magistrado jubilado, Pensão de aposentação, Cálculo da pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042385
Nr Documento: SA119950608037041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/171e6e24321af69a802568fc003928c0
Sumário
Por cálculo ou recálculo da pensão de magistrados jubilados quando tenham tempo de serviço inferior a 36 anos é aplicável o disposto no art. 66 da Lei n. 21/85, de 30/6, preceito especial que prevalece sobre o art. 53 do Estatuto da Aposentação, pelo que a aposentação por incapacidade não implica redução da pensão.