013990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013990
ACORDAO
Descritores: Custas, Falta de mandato, Reforma de sentença, Recurso para o pleno da secção
Recorrente: Brito , Wanda
Recorridos: Pinto , Mariano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018303
Nr Documento: SAP19880324013990
Data de Entrada: 07/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5e21382be8b1fed802568fc00373f33
Sumário
O mandatario que, nos termos do artigo 40, n. 2, do Codigo de Processo Civil, foi condenado em custas do processo tem legitimidade para requerer a reforma da decisão quanto a essa parte, mas da decisão que indeferiu a reclamação não cabe recurso (artigo 670, n. 2, do Codigo de Processo Civil).