015715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015715
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Caixa de previdencia, Isenção, Vigencia das leis, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019697
Nr Documento: SA219670712015715
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1bd4eca5a0419735802568fc003750d3
Sumário
I - Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas de previdencia não estavam sujeitas ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego. II - Assim, tendo sido instaurada contra uma caixa de previdencia execução fiscal para cobrança de quotizações dessa natureza e respectiva multa com referencia a periodo em que vigorava aquele diploma, verifica-se o fundamento de oposição previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.