035500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 035500
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Competência, Presidente da câmara, Câmara municipal de lisboa, Delegação de poderes
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049333
Nr Documento: SA119980513035500
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/791c1e66a41a0309802568fc0039ba01
Sumário
I - O art. 102 do Cód. Administrativo encontra-se em vigor por não ter sido revogado pelo Dec. Lei n. 100/84, de 29 de Março (art. 96). II - Assim, e por força do disposto no citado art. 102., o Presidente da Câmara Municipal do Porto tem competência própria para conceder licenças de construção.