033836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 033836
ACORDAO
Descritores: Edificações urbanas, Obra nova, Distância entre fachadas, Recurso jurisdicional, Agravo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041009
Nr Documento: SA119940607033836
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b25259e12917f82802568fc0039170e
Sumário
I - O artigo 73 do RGEU é uma norma relacional, isto é, destinada a assegurar uma distância mínima entre construções confinantes. II - Como norma relacional é aplicável tanto às novas construções como tendo em vista assegurar o arejamento de insolação das já existentes. III - No recurso jurisdicional com subida diferida, o recorrente pode por aplicação subsidiária do artigo 746 n. 1 do CPC alegar quando notificado do despacho de admissão do recurso ou quando este haja de subir.