040080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 040080
ACORDAO
Descritores: Ordem dos engenheiros, Inscrição, Licenciatura, Instituto superior de engenharia de lisboa, Frequência de estágio, Prova, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047711
Nr Documento: SA119970925040080
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/669ac3141579a579802568fc00398aee
Sumário
I - Para a inscrição como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros é necessária a titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia e, ainda, a frequência de estágio e prestação de provas, nos termos do art. 7 n. 1 do Estatuto aprovado pelo DL 119/92 de 30JUN. II - Esta norma não ofende o disposto nos arts. 47 n. 1 e 18 da CRP, nem é organicamente inconstitucional. III - Tal norma não é incompatível com o regime previsto no art. 9 do DL 289/91 de 10AGO.