015042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015042
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Sociedade por quotas, Socio gerente, Morte de socio, Herdeiro, Lucro tributavel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023609
Nr Documento: SA219641021015042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36d29ba630c934bd802568fc00378072
Sumário
Tendo falecido um socio gerente de uma sociedade por quotas que deixou viuva e filhos, so e devido imposto pelos lucros relativos ao periodo de tempo decorrido entre o dia do falecimento e o da respectiva assembleia geral em que se elegeu um dos filhos como representante da quota indivisa e gerente da sociedade.