012468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012468
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Representante da fazenda publica, Legitimidade, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rodrigues , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00029972
Nr Documento: SA219901003012468
Data de Entrada: 07/02/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c561e5e899de99e802568fc0037af99
Sumário
A entrada em vigor do Est. Trib. Adm. Fiscais e da Lei de Processo deixou intocada a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir acusação.