0016453 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Franqueira
Processo: 0016453
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Transporte aéreo, Contrato de mediação, Contrato de agência, Direito à indemnização, Pressupostos, Incumprimento, Ónus da prova, Compensação
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029223
Nr Documento: RL198403090016453
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N31 PAG17.
Referência Publicação: CJ 1984 TII PAG99
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e24d7033e46dbd7a802568030003df5f
Sumário
Tendo sido estabelecido um contrato de transporte, a transportadora é responsável perante a expedidora pelo cumprimento defeituoso desse contrato, cabendo-lhe a reparação dos danos causados, quer resultantes da acção dos empregados quer da acção das transportadoras subsequentes.