002028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 002028
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais, Tribunal pleno, Poderes de cognição
Recorrente: Marques , Jose - e F Sucena & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16171.
Nr Convencional: JSTA00001258
Nr Documento: SAP19721124002028
Data de Entrada: 06/01/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70e980a832c7af9b802568fc00380c45
Sumário
I - Não pode ser objecto de recurso para o tribunal pleno, como tribunal de revista que e, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais de causa. So nos casos em que tenha havido ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (Codigo de Processo Civil, artigos 722 e 729). II - Constitui materia de facto, e por isso materia estranha a competencia do tribunal pleno, e da intenção (assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Outubro de 1954).