006805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006805
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Ausencia ilegitima, Local de exercicio de actividade, Prova, Falta injustificada, Infracção tipica
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022547
Nr Documento: SA119641204006805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ec1ce50ee1e48d5802568fc003771c4
Sumário
I - O afastamento de funcionario do serviço alem do tempo estritamente necessario e punido com a sanção cominada no artigo 3 do Decreto n. 19478 - falta injustificada. II - Sem a prova da materialidade integradora da infracção, não pode esta ser punida. III - Nas infracções tipicas aludidas na parte final do artigo 20 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo não e de observar a competencia restrita fixada neste preceito.