I- O afastamento de funcionario do serviço alem do tempo estritamente necessario e punido com a sanção cominada no artigo 3 do Decreto n. 19478 - falta injustificada.
II- Sem a prova da materialidade integradora da infracção, não pode esta ser punida.
III- Nas infracções tipicas aludidas na parte final do artigo 20 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo não e de observar a competencia restrita fixada neste preceito.