013851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 013851
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Acto de nomeação, Fundamentação, Escriturario dactilografo
Recorrente: Oliveira , Natalia
Recorridos: Minj e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1979/06/07.
Nr Convencional: JSTA00004984
Nr Documento: SA119830721013851
Data de Entrada: 29/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/072472b00205df09802568fc0038421b
Sumário
E anulavel, por vicio de forma resultante da falta de fundamentação, o despacho que nomeia para o lugar de escriturario-dactilografo de um cartorio notarial um dos concorrentes ao respectivo concurso, sem fazer qualquer referencia directa ou por expressa remissão para anterior informação ou parecer ao fundamento juridico-legal de tal nomeação, sendo irrelevante que, no texto publicado no DR, se indique que a nomeação e feita nos termos do art. 91, n. 1, al. b), do regulamento aprovado pelo Dec. 314/70, de 8-7, disposição que nem sequer foi referida no acto da nomeação ou no parecer e informação que o precederam.