013851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 013851
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Acto de nomeação, Fundamentação, Escriturario dactilografo
Sumário
E anulavel, por vicio de forma resultante da falta de fundamentação, o despacho que nomeia para o lugar de escriturario-dactilografo de um cartorio notarial um dos concorrentes ao respectivo concurso, sem fazer qualquer referencia directa ou por expressa remissão para anterior informação ou parecer ao fundamento juridico-legal de tal nomeação, sendo irrelevante que, no texto publicado no DR, se indique que a nomeação e feita nos termos do art. 91, n. 1, al. b), do regulamento aprovado pelo Dec. 314/70, de 8-7, disposição que nem sequer foi referida no acto da nomeação ou no parecer e informação que o precederam.