020955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020955
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Emolumentos, Notariado, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047186
Nr Documento: SA219961029020955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4736997c9506967f802568fc00397fd6
Sumário
Os tribunais tributários de 1 instância são competentes, em razão da matéria, para conhecer de impugnações judiciais de liquidações de emolumentos notariais.*