002474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002474
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Despacho no uso de poder discricionario, Divida a previdencia, Suspensão da execução, Liquidação de custas a final
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Planal-soc de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005388
Nr Documento: SA219830608002474
Data de Entrada: 04/02/1983
Aditamento: Tendo a execução fiscal sido suspensa a pedido da exequente - Caixa de Previdencia e Abono de Familia de Faro - sem interferencia da executada e ao abrigo dos ns. 1 a 3 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, as custas devem ser pagas a final, por não se enquadrar a causa da suspensão no disposto no n. 2 do artigo 122 do
Codigo das Custas, "ex vi" do artigo 2 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, e não logo apos a suspensão.
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ac4b7c29e3c30b6802568fc003847cc
Sumário
O despacho proferido no uso de um poder discricionario não admite recurso.