001801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001801
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Principio da legalidade tributaria, Cobrança, Principio da anualidade
Recorrente: Comp de Produtos Alimentares Barreiros Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006072
Nr Documento: SA219820428001801
Data de Entrada: 15/10/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e89149b14135f0e802568fc00385120
Sumário
A ilegalidade da divida exequenda, referida na al. a) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e apenas a que respeita a não existencia em absoluto, de uma contribuição, imposto ou taxa, ou a não autorização da sua cobrança para o respectivo ano.