009521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009521
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Vencimento complementar, Onus de prova, Desconto de quota, Vencimento base, Desvio de poder, Poder discricionario, Funcionario ultramarino, Independencia de moçambique, Perda de jurisdição, Supremo tribunal administrativo
Sumário
I - O paragrafo 6 do artigo 445 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aditado pelo Decreto n. 49165, abrangia as remunerações acidentais, mas não o vencimento complementar. II - Aquele preceito impunha ao interessado o onus de provar que a media das remunerações recebidas nos ultimos dez anos sobre as quais tinha incidido o desconto de quota era superior ao vencimento base em função do qual devesse normalmente ser calculada a pensão de aposentação. III - O desvio de poder so e susceptivel de afectar o exercicio de poderes discricionarios, e o calculo da pensão de aposentação nos termos do artigo 445 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não envolve o exercicio de poderes dessa natureza.