I- Constitui publicidade a simples exposição no exterior de um edifício da denominação da empresa e respectivo logotipo, como, numa agência bancária, estar exposto o nome do banco e seu logotipo.
II- O edital camarário que obriga a licenciamento prévio a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em bens ou serviços afectos ao domínio público, tem aplicação mesmo, no caso em que tal agência bancária já existisse, com a referida denominação e logotipo colocados muitos anos antes da sua publicação.