0019213 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 0019213
ACORDAO
Descritores: Publicidade, Publicidade proibida, Falta de licenciamento
Sumário
I - Constitui publicidade a simples exposição no exterior de um edifício da denominação da empresa e respectivo logotipo, como, numa agência bancária, estar exposto o nome do banco e seu logotipo. II - O edital camarário que obriga a licenciamento prévio a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em bens ou serviços afectos ao domínio público, tem aplicação mesmo, no caso em que tal agência bancária já existisse, com a referida denominação e logotipo colocados muitos anos antes da sua publicação.
Texto
N