0019213 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 0019213
ACORDAO
Descritores: Publicidade, Publicidade proibida, Falta de licenciamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00035420
Nr Documento: RL200110040019213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/22826d838c24e3c580256af60052dc01
Sumário
I - Constitui publicidade a simples exposição no exterior de um edifício da denominação da empresa e respectivo logotipo, como, numa agência bancária, estar exposto o nome do banco e seu logotipo. II - O edital camarário que obriga a licenciamento prévio a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em bens ou serviços afectos ao domínio público, tem aplicação mesmo, no caso em que tal agência bancária já existisse, com a referida denominação e logotipo colocados muitos anos antes da sua publicação.