078966 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tato Marinho
Processo: 078966
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito a vida, Danos patrimoniais, Danos morais, Indemnização, Pedido, Equidade, Competencia do supremo tribunal de justiça
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010694
Nr Documento: SJ199105290789662
Indicações Eventuais: VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG601.
VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG576.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0838e96043cf398d802568fc0039e4d5
Sumário
I - A despesa com o jazigo para a vitima não constitui dano indemnizavel por não decorrer necessariamente da supressão do valor vida. II - A indemnização e unitaria ainda que constituida por varias parcelas cujos quantitativos podem subir ou descer dentro dos limites do pedido. III - A fixação dos danos segundo criterios de equidade constitui materia sujeita a censura do Supremo Tribunal de Justiça.