020391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 020391
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Função judicial, Usurpação de poder
Recorrente: Fernandes , João
Recorridos: Se dos Transportes Interiores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1983/10/28.
Nr Convencional: JSTA00015203
Nr Documento: SA119851029020391
Data de Entrada: 20/02/1984
Aditamento: Assim, o despacho do director-geral de Viação que aplicou a medida de inibição de conduzir e nulo, por usurpação de poder.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3017a6fbf334831d802568fc003720ee
Sumário
A aplicação da medida de inibição de conduzir veiculos automoveis correspondente a uma transgressão do Codigo da Estrada e sempre da competencia dos tribunais.