080117 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Azevedo de Brito
Processo: 080117
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Trespasse, Forma da declaração negocial, Tradição da coisa, Direito de retenção, Competencia do supremo tribunal de justiça, Liberdade contratual, Questão nova, Recurso, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015570
Nr Documento: SJ199202180801171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/70af1bb224b39e53802568fc003a079e
Sumário
I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer de questões não suscitadas pelas partes nos articulados em primeira instancia, não se tratando de questões de conhecimento oficioso. II - E legal o contrato-promessa em que as declarações dos promitentes constam de escritos separados e que representam a redução a escrito ou "formalização" de previa contratação verbal. III - A tal conduzem o principio da liberdade contratual, postulado nos artigos 61 da Constituição da Republica Portuguesa de 1982 e 405 do Codigo Civil de 1966, e a interpretação logica do n. 2 do artigo 410 do Codigo Civil.